Sumário: Designa os vogais e peritos para exercer as funções na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pela área governativa do Planeamento.
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente nos termos do artigo 2.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando a necessidade de se proceder à designação dos membros da área governativa do Planeamento na CReSAP;
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual e do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua atual redação:
1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente na CReSAP pela área governativa do Planeamento Catarina Maria Romão Gonçalves, secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplentes do vogal não permanente Susana Margarida dos Santos Ramos, coordenadora da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (UNG-MFEEE), e Joana do Ó dos Santos Coradinho, diretora da Unidade de Gestão Institucional, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
2 - Designam-se para exercerem as funções de peritos na CReSAP pela área governativa do Planeamento:
a) Miguel Martins Agrochão, diretor de serviços de Estratégia e Prospetiva da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Maria João Gomes Lois, coordenadora-adjunta da UNG-MFEEE.
3 - Estabelece-se que os curriculum vitae dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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