Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel - RC.
1 - Por Despacho de 13 de outubro de 2020 do Exmo. Cor Chefe RPM praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 106 de 3 de junho (Pág. 16852), atribuídas no âmbito subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 4305/2019, de 06 de março, do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 80 de 24 de abril (Pág. 12659), nele delegada pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República 2.ª serie - n.º 46 de 6 de março (Pág. 6912), são graduados no posto de Segundo-furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares em Regime de Contrato, abaixo indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2020, inserido no Plano de Incorporações para 2020.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 13 de outubro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 13 de outubro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
13 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313671783