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Portaria 658/2020, de 9 de Novembro

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Sumário

Concessão de medalha da defesa nacional de 3.ª classe ao Sargento-Mor Jorge Manuel Brito de Almeida

Texto do documento

Portaria 658/2020

Sumário: Concessão de medalha da defesa nacional de 3.ª classe ao Sargento-Mor Jorge Manuel Brito de Almeida.

Louvo, por proposta do chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 19735884 Sargento-Mor de Transmissões Jorge Manuel Brito de Almeida, pela forma extraordinariamente empenhada, responsável e criteriosa, bem como pela elevada competência profissional que evidenciou, ao longo de cerca de dois anos, nas funções que lhe foram confiadas no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional (SR/MDN). Durante a sua permanência no SR/MDN desempenhou funções de sargento-adjunto na área da segurança do pessoal, mais tarde na área da documentação classificada e desde dezembro de 2019 como adjunto do chefe do Sub-Registo, sendo ainda, por inerência de funções, o substituto do oficial de segurança da informação classificada e o «COSMIC and ATOMAL Control Officer Alternate». Demonstrou, em todos os momentos, exemplar adaptação, elevado compromisso para com o serviço, brio profissional e elevados dotes de caráter, que lhe têm permitido realizar um notável trabalho numa área funcional de particular complexidade e sensibilidade. Dando mostras de um conjunto significativo de qualidades pessoais e profissionais, de onde sobressaem a capacidade de planeamento e de organização, a permanente disponibilidade e postura colaborativa, distinguiu-se por uma preocupação sistemática no aprofundamento dos assuntos a seu cargo, que ficou exemplarmente traduzida nos estudos e pareceres que preparou, bem fundamentados e consubstanciados em propostas muito corretas e adequadas.

Possuidor de elevados conhecimentos técnicos e de uma vasta experiência profissional, o SMOR Jorge Almeida pautou a sua conduta por um elevado espírito de missão e por uma estreita e frontal colaboração com os postos de controlo da DGRDN, da SG e da DGPDN, assim como com os responsáveis pela segurança dos locais na dependência do MDN onde é registada, controlada e armazenada a informação classificada, mas que não dispõem de postos de controlo. Neste âmbito é ainda de enaltecer a elevada competência profissional e a lealdade que ficaram bem patentes no empenho e nas diligências efetuadas para que estas entidades se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos aquando das inspeções semestrais conduzidas por este Sub-Registo.

A sua rigorosa conduta fez-se ainda refletir em respostas oportunas às solicitações dos diversos intervenientes no sistema de gestão da documentação classificada, bem como na organização dos processos de credenciação de todos os colaboradores dos serviços centrais do Ministério e das diversas entidades apoiadas pelo SR/MDN, nomeadamente a PJM, o IDN e a IGDN, quer pelo método clássico, quer atualmente através da plataforma para as credenciações de segurança em ambiente online (CRESO).

Pelo seu extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, conjugadas com a sua elevada competência técnico-profissional, é o SMOR Jorge Almeida digno de que os serviços por si prestados no SR/MDN sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do SR/MDN e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento ao disposto no artigo 25.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, 3.ª classe, ao 19735884 Sargento-Mor de Transmissões Jorge Manuel Brito de Almeida.

30 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313700059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308142.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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