Sumário: Determina a constituição da comissão no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária do município de Portimão.
O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Para o efeito, o n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, um representante designado pela câmara municipal do município em questão e um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.
No entanto, enquanto nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias competia à Ministra do Mar em coordenação com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, de acordo com o Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 29.º e do artigo 32.º do referido diploma, a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias compete ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação em coordenação com o Ministro do Mar, pelo que a comissão referida no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, deve integrar um representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, que é quem tutela as administrações portuárias.
No caso de municípios com áreas de duas autoridades portuárias, tuteladas quer pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, quer pelo Ministro do Mar, as comissões devem integrar representantes dos dois membros do Governo.
Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Portimão, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio.
Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:
a) Como representante do Ministro de Estado e das Finanças, a diretora de serviços da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Paula Azurara, ou, em sua substituição, a Dr.ª Gabriela Campos, chefe de divisão da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
b) Como representante da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Dr.ª Ana Domingos, chefe de divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais;
c) Como representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o presidente do conselho de administração da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., Eng.º José Luís Cacho;
d) Como representante do Ministro do Mar, o Eng.º Sérgio Miguel Redondo Faias, vogal do conselho de administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
e) Por indicação da Câmara Municipal de Portimão, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Gomes;
f) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o vice-presidente, Eng.º José Ribau Esteves.
2 - A comissão é coordenada pelo representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pelo representante do Ministro do Mar, consoante se trate de áreas tuteladas por um ou por outro, ficando mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de outubro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 8 de outubro de 2020. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 16 de outubro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
313699275