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Despacho 10804/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos para a obtenção do grau de mestre na especialidade de Turismo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 10804/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos para a obtenção do grau de mestre na especialidade de Turismo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao plano de estudos, previsto no anexo aos Despachos n.º 14655/2010, de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2010 e n.º 6456/2019, de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019, conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE);

Considerando que a presente alteração ao plano de estudos foi aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Determino:

1 - É alterado, nos termos do anexo ao presente despacho, o plano de estudos para a obtenção do grau de mestre na especialidade de Turismo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. A presente alteração foi registada na DGES com o número R/A-Ef 155/2011/AL02.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação no Diário da República e substitui o Despacho 8892/2009, de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 25 de fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2009 e o Despacho 6456/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (7110)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Turismo

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Gestão Estratégica de Destinos Turísticos (120 ECTS); Gestão Estratégica de Eventos (120 ECTS); Inovação em Turismo Ativo e de Experiências (120 ECTS).

8 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Inovação em Turismo Ativo e de Experiências

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Inovação em Turismo Ativo e de Experiências

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

15 de outubro de 2020. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

313647394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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