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Despacho 8892/2009, de 30 de Março

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Sumário

Aprova a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, bem como o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Despacho 8892/2009

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos, em Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril concedida por meu despacho de 25 de Julho de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos, em Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

25 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Turismo.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Gestão Estratégica de Destinos Turísticos;

3.1.2 - Gestão Estratégica de Eventos;

3.1.3 - Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos:

6.1.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.1.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.1.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 15.

6.2 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos:

6.2.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.2.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 15.

6.3 - Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura:

6.3.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.3.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.3.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 30.

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Grau: Mestre em Turismo

Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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