Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos, em Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
25 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
3 - Especialidade - Turismo.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Gestão Estratégica de Destinos Turísticos;
3.1.2 - Gestão Estratégica de Eventos;
3.1.3 - Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos:
6.1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.1.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
6.1.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 15.6.2 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos:
6.2.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
6.2.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 15.6.3 - Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura:
6.3.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.3.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
6.3.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 30.
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do EstorilGrau: Mestre em Turismo
Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 3
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)