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Despacho 6456/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Turismo | Ramo de Inovação em Turismo Ativo e de Experiências

Texto do documento

Despacho 6456/2019

Sumário: Alteração do plano de estudos do mestrado em Turismo | Ramo de Inovação em Turismo Ativo e de Experiências.

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao plano de estudos previsto no anexo ao Despacho 8892/2009, de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 25 de fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2009, conducente ao grau de mestre na especialidade de Turismo, na área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE); Considerando que a presente alteração ao plano de estudos foi aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro; Determino:

1 - São alterados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre na especialidade de Turismo, na área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura, que passa a designar-se área de especialização em Inovação em Turismo Ativo e de Experiências, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. A presente alteração foi registada na DGES com o número R/A-Ef 155/2011/AL01 a 29 de março de 2018, com a retificação introduzida em 13.04.2018.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Turismo

5 - Área científica predominante: Planeamento Turístico e Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Áreas de especialização em:

Gestão Estratégica de Destinos Turísticos;

Gestão Estratégica de Eventos;

Inovação em Turismo Ativo e de Experiências.

9 - Estrutura curricular: Área de especialização em Inovação em Turismo Ativo e de Experiências

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Ciclo de estudos em Turismo

Grau de mestre

Área de especialização em Inovação em Turismo Ativo e de Experiências

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

21 de junho de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

312393579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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