Sumário: Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2021.
O Novo Regime Jurídico do Internato Médico aprovado pelo Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
De entre as diversas mudanças, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conformidade com o constante no Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, determina-se:
1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2021, o qual consta no Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente Despacho aplica-se exclusivamente aos médicos internos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional através do procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2020, aberto pelo Aviso 13438-A/2019, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 162, 2.º suplemento, de 26 de agosto.
3 - A cativação a realizar no âmbito do procedimento concursal referido nos números anteriores está circunscrita às áreas de especialização que constam do Anexo ao presente Despacho.
4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
Elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, são as seguintes:
Anestesiologia;
Psiquiatria;
Cirurgia Geral;
Gastrenterologia;
Medicina Física e Reabilitação;
Medicina Geral e Familiar;
Medicina Interna;
Oftalmologia;
Ortopedia;
Otorrinolaringologia.
313676165