Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Capitão-de-Fragata Administração Naval (CFR AN) Francisco José Lavaredas Serrano.
Subdelegação de Competências no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Capitão-de-Fragata Administração Naval (CFR AN), Francisco José Lavaredas Serrano
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 5 do Despacho 6635/2020, de 15 de junho, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 700/2020, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, subdelego no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do HFAR, CFR AN, 25788, Francisco José Lavaredas Serrano, a competência que em mim foi delegada pela alínea a) do n.º 2 do sobredito Despacho, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros).
2 - É revogado o Despacho 11946/2019, de 28 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2019.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
15 de outubro de 2020. - O Diretor do Hospital das Forças Armadas, Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, Brigadeiro-General.
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