Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Capitão-de-Fragata Administração Naval (CFR AN) Francisco José Lavaredas Serrano.
Subdelegação de competências no chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Capitão-de-Fragata Administração Naval (CFR AN) Francisco José Lavaredas Serrano
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 6 - do Despacho 11165/2019, de 31 de outubro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019, subdelego no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do HFAR, CFR AN, 25788, Francisco José Lavaredas Serrano, a competência que em mim foi delegada pela alínea a) do n.º 3 do sobredito Despacho, até ao limite de (euro) 5000 (cinco mil euros).
2 - É revogado o Despacho 8145/2019, de 12 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 31 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
28 de novembro de 2019. - O Diretor do Hospital das Forças Armadas, Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Brigadeiro-General.
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