Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas.
Subdelegação de Competências no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Capitão-de-Fragata Administração Naval (CFR AN), Francisco José Lavaredas Serrano
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 6 do Despacho 4612 /2019, de 16 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, subdelego no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do HFAR, CFR AN, 25788, Francisco José Lavaredas Serrano, a competência que em mim foi delegada pela alínea a) do n.º 3 do sobredito Despacho, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros).
2 - O presente Despacho produz efeitos desde 01 de julho de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
12 de julho de 2019. - A Diretora do Hospital das Forças Armadas, Regina Maria de Jesus Ramos Mateus, Brigadeiro-General.
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