Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Para a cabal prossecução da sua missão, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas para utentes dos estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., para o ano de 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)327 625,10 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, no ano económico de 2021.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, no montante máximo global de (euro)327 625,10 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
313671312