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Portaria 645/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a realização de empreitada de obras públicas destinada à substituição do pavimento do piso 2, remodelação das instalações sanitárias dos pisos 1 e 2, revisão da rede elétrica e da segurança contra incêndios em edifícios referente ao Internato Masculino de Leiria

Texto do documento

Portaria 645/2020

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a realização de empreitada de obras públicas destinada à substituição do pavimento do piso 2, remodelação das instalações sanitárias dos pisos 1 e 2, revisão da rede elétrica e da segurança contra incêndios em edifícios referente ao Internato Masculino de Leiria.

O Instituto da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a respetiva aplicação dos acordos internacionais nessa área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação dos seus imóveis.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto da Segurança Social, I. P., no ano de 2019, em sede de procedimento desenvolvido através de concurso público previsto e regulado no Código dos Contrato Públicos, procedeu à contratação de realização de empreitada de obras públicas no Internato Masculino de Leiria, para os anos de 2019 e 2020, pelo preço contratual de (euro) 192 925,76 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a 31 de dezembro de 2019, não foi possível a conclusão dos trabalhos contratualizados para a realização da empreitada, bem como a execução financeira do contrato;

Considerando que é necessário que o pagamento integral do preço contratual ocorra através do orçamento em execução;

Considerando que a realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a realização de empreitada de obras públicas destinada à substituição do pavimento do piso 2, remodelação das instalações sanitárias dos pisos 1 e 2, revisão da rede elétrica e da segurança contra incêndios em edifícios referente ao Internato Masculino de Leiria, cuja despesa corresponde ao montante máximo global (euro) 192 925,76 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º O encargo orçamental decorrente da execução do contrato acima referido terá lugar no ano económico de 2020 e será suportado por verbas adequadas e inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

22 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 13 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313670827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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