Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Gouveia.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Gouveia
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 21 setembro de 2020, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Gouveia, em http://www.cm-gouveia.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marques.
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