Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, desde a sua outorga até 31 de dezembro de 2022;
O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos 2021, 2022 e 2023;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho, publicado em D.R. n.º 142, Série II de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado de 546.000,00(euro) (quinhentos e quarenta e seis mil euros), sem iva incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto para o ano 2021, 2022 e 2023, de acordo com a seguinte repartição:
2021 é de 273.000,00(euro) (duzentos e setenta e três mil euros);
2022 é de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros);
2023 é de 23.000,00(euro) (vinte e três mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2021, 2022, 2023 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - As importâncias fixadas para os anos 2022 e 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura de Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
16 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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