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Despacho 10616/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de serviço de manutenção e assistência técnica de equipamento de cópia e impressão para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 10616/2020

Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de serviço de manutenção e assistência técnica de equipamento de cópia e impressão para o Instituto Politécnico de Viseu.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição de serviço de manutenção e assistência técnica (extensão de garantia total) de equipamento de cópia e impressão para o Instituto Politécnico de Viseu, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, renovável automática e anualmente por dois anos, se não for denunciado, por qualquer das partes;

O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos 2021, 2022 e 2023;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho, publicado em D.R. n.º 142, Série II de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de serviço de manutenção e assistência técnica (extensão de garantia total) de equipamento de cópia e impressão para o Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado de 219.000,00(euro) (duzentos e dezanove mil euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto para o ano 2021, 2022 e 2023, de acordo com a seguinte repartição:

2021 é de 73.000,00(euro) (setenta e três mil euros);

2022 é de 73.000,00(euro) (setenta e três mil euros);

2023 é de 73.000,00(euro) (setenta e três mil euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2021, 2022, 2023 e a inscrever no orçamento subsequente.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2022 e 2023, poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.

4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura de Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

16 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

313646868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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