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Despacho 10614/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de aluguer operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros (furgão de nove lugares) para os serviços da presidência do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 10614/2020

Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de aluguer operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros (furgão de nove lugares) para os serviços da presidência do Instituto Politécnico de Viseu.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

Atendendo a necessidade do aluguer de uma viatura ligeira de passageiros (furgão de 9 lugares) em sistema de (AOV), a qual se destina à utilização por grupos pessoas superiores a 4, quer sejam dos Serviços Centrais do IPV ou das suas Unidades Orgânicas;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 3164 de 13 de fevereiro 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, em 2020-03-10, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, em 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato Aluguer Operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros para os serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 com valor estimado de 38 640,00 (euro) (trinta e oito mil siscentos e quarenta euros) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:

2021 o valor de 4 600,00 (euro) (quatro mil e seiscentos euros) + IVA;

2022 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2023 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2024 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2025 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2026 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2027 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;

2028 o valor de 920,00 (euro) (novecentos e vinte euros) + IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba a inscrever no orçamento para 2021 e nos orçamentos subsequentes.

3 - A importância fixada para o ano de 2028 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos que antecedem.

9 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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