Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de aluguer operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros (furgão de nove lugares) para os serviços da presidência do Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
Atendendo a necessidade do aluguer de uma viatura ligeira de passageiros (furgão de 9 lugares) em sistema de (AOV), a qual se destina à utilização por grupos pessoas superiores a 4, quer sejam dos Serviços Centrais do IPV ou das suas Unidades Orgânicas;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 3164 de 13 de fevereiro 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, em 2020-03-10, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, em 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato Aluguer Operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros para os serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 com valor estimado de 38 640,00 (euro) (trinta e oito mil siscentos e quarenta euros) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2021 o valor de 4 600,00 (euro) (quatro mil e seiscentos euros) + IVA;
2022 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2023 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2024 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2025 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2026 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2027 o valor de 5 520,00 (euro) (cinco mil quinhentos e vinte euros) + IVA;
2028 o valor de 920,00 (euro) (novecentos e vinte euros) + IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba a inscrever no orçamento para 2021 e nos orçamentos subsequentes.
3 - A importância fixada para o ano de 2028 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos que antecedem.
9 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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