Sumário: Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 10 postos de trabalho na categoria de investigador auxiliar para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Ciências do Mar.
Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 10 (dez) postos de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Ciências do Mar
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei 35/2014, de 20 de junho, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, faz saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 10 (dez) Investigadores Auxiliares na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Ciências do Mar.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 245 de 15 de outubro do Reitor da Universidade dos Açores.
1 - Enquadramento e âmbito
1.1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do Projeto "Investigadores MarAZ - Consolidar corpo de investigadores em Ciências do Mar nos Açores", financiado pelo Programa Operacional para os Açores 2020 (PO Açores 2020) - Eixo prioritário 1 - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia no âmbito do programa de incentivos PRO-SCIENTIA, e aprovado nas condições expressas no Aviso n.º "Acores-45-2019-58 Programa Operacional para os Açores 2020", disponibilizado no portal do PO Açores 2020.
1.2 - O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação da Universidade dos Açores na área das Ciências do Mar, em particular no que respeita a Ecossistemas do Mar Profundo, Ecossistemas de Mar Aberto, Impactos das Mudanças Climáticas, Novas Tecnologias para a Investigação dos Oceanos e Transferência de Conhecimento para Gestão e Conservação.
2 - São requisitos para admissão ao concurso:
2.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor em Ciências do Mar, Ciências Biológicas, Biologia Marinha, Ecologia, Gestão de Recursos Marinhos ou áreas afins.
2.2 - Os opositores têm que ter um bom domínio da língua portuguesa.
2.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
3 - Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções no:
Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS
Universidade dos Açores
Polo Universitário da Horta
Rua Prof. Doutor Frederico Machado n.º 4
9901-862 Horta
Portugal
4 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
4.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores.
4.2 - Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao reitor com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, na Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, em mão, por correio registado, ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico
reitoria.gabinete@uac.pt.
4.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas até às 17 horas do dia 27 de novembro de 2020 (hora dos Açores)
4.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o n.º 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
5 - Instrução das candidaturas
5.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
5.2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações, ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, que comprovem a titularidade dos graus exigidos no n.º 2.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
5.3 - O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1, incluindo:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Profissão, quando aplicável
e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.
5.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
5.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
6 - Júri do concurso
6.1 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-reitora.
Vogais:
Ana Isabel Lillebø Batista, Investigadora Principal da Universidade de Aveiro
Fátima Filomena Guedes Abrantes, Investigadora Principal com Agregação do Instituto de Português do Mar e da Atmosfera, IPMA I. P.
Maria de Fátima Bezerra Borges, Investigadora Principal, do Instituto de Português do Mar e da Atmosfera, IPMA, I. P.
Hélder Guerreiro Marques da Silva, Investigador Principal da Universidade dos Açores
6.2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Parâmetros de Avaliação
7.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.
(ver documento original)
7.2 - A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90 % da classificação final e a entrevista a 10 %.
7.3 - São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:
A - Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (0-100 pontos)
A.1 - Produção científica e tecnológica, de projeção internacional e sujeita a arbitragem
A.2 - Apresentação de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais
A.3 - Editor de livros e revistas de caráter científico e tecnológico, incluindo experiência de revisão de trabalhos no âmbito de publicações científicas indexadas
A.4 - Prémios, distinções e menções
A.5 - Outras atividades de produção científica
B - Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (0-100 pontos)
B.1 - Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento
B.2 - Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes
B.3 - Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento, de mestrado, diplomados
B.4 - Prémios, distinções e menções
B.5 - Outras atividades de investigação aplicada
C - Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (0-100 pontos)
C.1 - Publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN
C.2 - Organização e participação em eventos de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de caráter público como palestras, feiras, exposições
C.3 - Organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação
C.4 - Prémios, distinções e menções
C.5 - Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento
D - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (0-100)
D.1 - Exercício de cargos ou funções de natureza política, administrativa e/ou financeira na área da gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
D.2 - Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação
D.3 - Participação como membro do júri em processos de acreditação e/ou avaliação de unidades de I&D, bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico
D.4 - Prémios, distinções e menções
D.5 - Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
8 - Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados
8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
8.2 - Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.
8.3 - A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.
8.4 - A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 8.1.
9 - Cessação do concurso
9.1 - O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
10 - Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa;
11 - Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de outubro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
313655931