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Despacho 10528/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Designação da licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de coordenadora da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo)

Texto do documento

Despacho 10528/2020

Sumário: Designação da licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de coordenadora da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo).

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprovou a Lei de Enquadramento Orçamental, o Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, aprovou a constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, adiante designada por Unidade.

A esta Unidade compete assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas diversas dimensões do seu âmbito de aplicação, designadamente jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, por forma a dotar o Estado e os seus serviços e organismos de maior eficácia na definição das políticas públicas.

Reconhecendo o papel fundamental da revisão das normas que enquadram a atividade orçamental, importa prosseguir no desígnio cometido àquela Unidade, dotando-a de um Coordenador que assegure a coordenação, promoção e dinamização dos trabalhos da Unidade, bem como todas as tarefas a realizar para a efetiva implementação Lei de Enquadramento Orçamental.

Considerando a análise jurídica da Direcção-Geral do Orçamento ínsita no Parecer 7378/2020, de 19 de outubro de 2020, que analisou a forma de nomeação da Coordenadora da Unidade.

Considerando que a licenciada Noémia Silva Goulart possui o perfil, conhecimentos e capacidades adequados ao exercício do mencionado cargo, conforme síntese curricular anexa ao presente despacho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, designo para exercer o cargo de Coordenadora da Unidade a licenciada Noémia Silva Goulart;

Considerando que o desenrolar dos trabalhos da Unidade exigem a dedicação exclusiva às tarefas que resultam de tal função e que este trabalho deve ser remunerado de acordo com as respetivas responsabilidades, determino que a Coordenadora aufere como remuneração o equivalente ao estatuto remuneratório fixado para os cargos de direção superior de primeiro grau, incluindo despesas de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro.

Tendo em conta a especificidade das funções e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Unidade, designadamente no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística, determino que a coordenadora pode fazer-se representar pelo anterior titular do cargo.

O presente despacho produz efeitos a 28 de setembro de 2020.

21 de outubro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Identificação: Noémia Silva Goulart.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1997);

Especialização em Corporate Finance aplicada pelo Centro de Investigação de Mercados e Ativos Financeiros do INDEG - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1999);

Parte curricular do Mestrado em Economia e Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa (2004) e do Mestrado em Economia e Políticas Públicas no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2015);

Curso Avançado de Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional:

É técnica superior de estatística do Instituto Nacional de Estatística, tendo desempenhado funções no Departamento de Contas Nacionais entre janeiro de 1999 e março de 2005, nas áreas de metodologia das Contas Nacionais e das Contas do setor das Administrações Públicas;

De dezembro de 2019 a agosto de 2020 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., tendo desempenhado entre maio de 2016 e dezembro de 2019 funções de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;

De janeiro de 2013 a maio de 2016 - Coordenadora técnica da área de finanças públicas no Conselho das Finanças Públicas;

Entre junho de 2009 e outubro de 2012 - Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

De março de 2005 a junho de 2009 - Assessora do Secretário de Estado da Segurança Social do XVII Governo Constitucional, responsável pelo acompanhamento dos orçamentos e documentos de planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social e pela coordenação dos trabalhos no âmbito da reforma da segurança social de 2007.

Outros cargos:

Presidente do Conselho de Apoio para os Assuntos de Proteção contra os Riscos Profissionais;

Presidente da Comissão para a Revisão da lista das Doenças Profissionais;

Vice-Presidente do Fundo de Reestruturação do Sector Social;

Representante do Ministério do Trabalho e da Segurança Social no Conselho de Auditoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

Representante nacional efetivo no Comité de Proteção Social;

Membro do Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;

Membro da Comissão de Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental (2014);

Cocoordenadora do Grupo de Trabalho para a elaboração do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (2008-2009);

Membro do Grupo de Trabalho para a conceção e implementação do Regime Público de Capitalização;

Membro do Grupo de Trabalho para a avaliação da situação financeira da segurança social no longo prazo (2005);

Representante do Secretário de Estado da Segurança Social na Comissão Executiva do Conselho Nacional de Segurança Social;

Representante do ISS, I. P. no Fórum para os Sistemas de Pagamentos.

313667255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294642.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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