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Despacho 10511/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Extensão de encargos - empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III)

Texto do documento

Despacho 10511/2020

Sumário: Extensão de encargos - empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III).

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No âmbito do projeto ITECONS Edifício III - Sistemas Avançados (CENTRO-01-0246-FEDER000035), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO2020), em que são beneficiários o Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS e a Universidade de Coimbra, é da responsabilidade desta última executar as componentes de investimento associadas à obra física para construção do novo edifício do ITECONS, com posterior cedência de uso a favor do ITECONS, aliás como sucede com os restantes edifícios já construídos.

Considerando que o encargo base da empreitada ascende a 3.375.000,00(euro) (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, nos Arts. 16.º, n.º 1, al. c), 19.º, n.º 1, al. b), 36.º e 38.º todos do Código dos Contratos Públicos.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 9/2015, de 2 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação por concurso Público (Arts. 130.º e segs do CCP) para a "Empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III)".

Considerando, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço (anos económicos 2021 e 2022), carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Nesta conformidade e em face do exposto, determino o seguinte:

a) Autorizar a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento o pré-contratual para "Empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III)" pelo montante máximo de 3.375.000,00(euro) (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal.

b) Autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2021 - o montante de 2250.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa de 23 %

Ano de 2022 - o montante de 1.125.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa de 23 %

c) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2021 e 2022, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.C0.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de outubro de 2020. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

313646495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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