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Despacho 10403/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Designa os membros do conselho consultivo do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Despacho 10403/2020

Sumário: Designa os membros do conselho consultivo do IGFSS, I. P.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGFSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele Instituto, conforme disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

Na sequência da cessação de funções de alguns dos membros designados pelo Despacho 12534/2018, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, importa proceder às respetivas substituições.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:

1 - Designar os seguintes membros do conselho consultivo do IGFSS, I. P.:

a) Como representante do Ministério das Finanças, Elsa Marlene da Costa Castro;

b) Como representante do Instituto da Segurança Social, I. P., Ana Margarida Magalhães Vasques;

c) Como representante da MODERP - Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados, José Manuel Antunes Graça.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

15 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313647564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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