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Despacho 12534/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Designação dos membros do conselho consultivo do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Despacho 12534/2018

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., adiante designado por IGFSS, I. P., que tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGFSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele instituto.

Nos termos do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, diploma que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., e de acordo com a nova redação do seu artigo 7.º, introduzida pelo artigo 162.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o conselho consultivo é constituído por um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social, um membro do conselho diretivo do IGFSS, I. P., um representante do Ministério das Finanças, um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um representante de cada uma das instituições de âmbito nacional da segurança social, um representante das associações, de âmbito nacional, mais representativas dos reformados, dois representantes das confederações sindicais e um representante das confederações patronais.

Assim e nos termos do disposto no artigo 7.º do citado diploma e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, designo para o conselho consultivo do IGFSS, I. P., os seguintes membros:

a) Teresa Maria da Silva Fernandes, que preside;

b) Como representante do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Miguel Simões Venes;

c) Como representante do Ministério das Finanças, Maria Manuela Miranda Paixão;

d) Como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Maria Carvalho Barrias;

e) Como representante do Instituto da Segurança Social, I. P., Noémia Silva Goulart;

f) Como representante do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., Manuel Pedro da Cruz Baganha;

g) Como representante do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado;

h) Como representante da MURPI - Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, Isabel Maria Quintas Barradas Fernandes;

i) Como representante da MODERP - Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Rasteiro Pereira Medina;

j) Como representante da APRE! - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, António Godinho Correia;

k) Como representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), José Augusto Tavares Oliveira e Fernando Manuel Pires Marques;

l) Como representantes da União Geral de Trabalhadores (UGT), Sérgio Alexandrino do Monte e Carlos Manuel dos Anjos Alves;

m) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), José António Cortez;

n) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Cristina Isabel Jubert Nagy Morais;

o) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Rafael Campos Pereira;

p) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), Nuno Alexandre da Silva Bernardo.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311923032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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