Sumário: Delegação de competências no diretor de finanças da Força Aérea, interino, e no chefe do serviço administrativo e financeiro.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego nos Oficiais a seguir identificados a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, e a posterior remessa dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º da mesma lei, bem como a competência prevista no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Resolução 1/2020, do Tribunal de Contas, alterada e republicada pela Resolução 2/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020:
a) Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar, Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino;
b) Tenente-Coronel ADMAER 111691-G Jorge Manuel Ferreira Nunes, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Pelo presente Despacho revogo o meu Despacho 9851/2020, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2020.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 12 de outubro, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de outubro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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