Sumário: Delegação de competências no diretor de Finanças da Força Aérea, interino.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego nos Oficiais a seguir identificados a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, e a posterior remessa dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º da mesma lei, bem como a competência prevista no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Resolução 1/2020, do Tribunal de Contas, alterada e republicada pela Resolução 2/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020:
Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar, Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino;
Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2020.
22 de setembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
313591617