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Resolução do Conselho de Ministros 90/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

Nos termos do n.º 11 da referida resolução do Conselho de Ministros, as condições e requisitos aplicáveis ao concurso são estabelecidos por regulamento aprovado pela entidade responsável do Programa, e homologados pelos respetivos membros do Governo.

Terminada a fase de preparação do Programa, importa agora autorizar a realização da despesa inerente ao concurso e delegar a competência para autorização dos procedimentos subsequentes, de modo a garantir a agilização necessária ao concurso.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, até ao valor de (euro) 10 000 000.

2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020 - (euro) 1 500 000;

b) 2021 - (euro) 8 500 000.

3 - Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução podem ainda ser financiados, na medida em que a despesa for elegível, no âmbito dos instrumentos financeiros do «Next Generation EU», designadamente no «REACT-EU» e no Internal Rate of Return (IRR) ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, podendo, neste âmbito, ser enquadrado em mecanismos de antecipação dos mesmos, processados nos termos da regulamentação em vigor.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113675744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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