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Aviso (extrato) 17105/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17105/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição para dirigente intermédio de 2.º grau.

Frederico Alexandre Rosa, Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, torna público que, considerando a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, parte H, de 04/09/2020, de acordo com o qual se operou a reorganização dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, consagrando-se uma nova estrutura orgânica de acordo com o regulamento e organograma dele constante.

Considerando que a mesma entrou em vigor a dia 20 de setembro de 2020.

Considerando que na estrutura orgânica decorrente da reorganização foram criadas novas unidades.

Considerando que a Divisão de Operação, a Divisão de Manutenção e Divisão de Recursos Humanos e Financeiros constituem novas Divisões e que se verifica a vacatura dos lugares de cargo dirigente dessas Divisões.

Considerando que existindo vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aplicável às autarquias locais por força do estipulado no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação vigente.

Considerando que é condição para a implementação da reorganização dos serviços municipalizados que as unidades sejam providas de dirigentes que assegurem a gestão dos recursos afetos e o desenvolvimento das competências inerentes até que se conclua o procedimento concursal para provimento dos lugares em causa.

Considerando os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do estado e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação vigente e no uso que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são nomeados em regime de substituição, os dirigentes:

Nuno Alexandre Freitas Ferreira, para o cargo de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau), da Divisão de Operação, cujo currículo académico e profissional evidencia a competência técnica, a aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício das funções em causa

Paulo Renato dos Santos Quendera, para o cargo de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau), da Divisão de Manutenção, cujo currículo académico e profissional evidencia a competência técnica, a aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício das funções em causa

Sónia Maria Esteves Coelho, para o cargo de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau), da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, cujo currículo académico e profissional evidencia a competência técnica, a aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício das funções em causa

29 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Alexandre Rosa.

313628245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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