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Aviso 17054/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de Informática

Texto do documento

Aviso 17054/2020

Sumário: Concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de Informática.

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como na Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por despacho de 23.09.2020 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2020, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 83420, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 14 de setembro de 2020, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Lisboa e suas Unidades Orgânicas.

4 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, correspondente ao escalão 290, nível 1, com o vencimento de 995,51(euro), após o regime de estágio, com a duração de seis meses e concluído com sucesso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, colocado no escalão 332, com o vencimento de 1139,69(euro).

5 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

5.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com o adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - O presente concurso destina-se a funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7 - Posto de Trabalho:

7.1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2020:

Apoio ao utilizador nas mais variadas aplicações (dificuldades na utilização de software, dúvidas e afins que provenham das aplicações existentes);

Resolução dos problemas informáticos, quer a nível de hardware, como software (fazer uma triagem das avarias de computadores, e analisar se tem reparação, se pode ser reparado pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade, sobre o software ver se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema);

Gestão do parque informático (Instalação de equipamentos novos, analisar se os equipamentos estão com um bom desempenho e determinar se necessitam de intervenção técnica);

Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas);

Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito);

Deslocação às diversas UO do IPL para resolução de problemas informáticos e apoio ao utilizador;

Organização de bastidores técnicos das salas técnicas e datacenter;

Apoio às equipas multidisciplinares de informática.

7.2 - Conhecimentos e prática específicos exigidos para o posto de trabalho:

Conhecimentos e gestão de sites Web;

Conhecimentos utilização de bases de dados baseadas em SGBD SQL compatíveis;

Suporte aos serviços existentes no âmbito da área de atuação;

Administração de sistemas servidores baseados em Linux e Windows;

Manutenção das infraestruturas de suporte aos sistemas administrados;

Ativação de tomadas de rede para utilizadores;

Instalação e substituição de equipamentos de rede;

Gestão de cablagens de energia, e dados (fibra e cobre);

Gestão de armazém;

Gestão dos backups de dados dos sistemas.

7.3 - Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce e exerceu;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional.

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

"III - Grupo de pessoal de informática:

1 - Especialista de Informática:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

i) Estruturas básicas de informação;

ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;

iii) Gestão de projetos informáticos;

iv) Administração de sistemas de dados;

v) Segurança e privacidade da informação.

d) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes de comunicação de dados;

ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas.

e) Engenharia de software:

i) Sistemas operativos e linguagens de programação;

ii) Auditoria informática;

iii) Administração de sítios na Internet;

iv) Administração de sistemas de correio eletrónico."

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

CF = Classificação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - O recrutamento efetua-se de acordo com o disposto no artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (LOE 2020) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho em conjunto com os artigos 112.º e 122.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor António José da Cruz Belo, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos - Engenheiro Pedro António Marques Ribeiro, Dirigente Nível Intermédio de Grau 2 do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação do IPL e Engenheiro Nuno Alexandre Soares Gomes, Dirigente Nível Intermédio de Grau 4 do Setor de Sistemas de Informação e Aplicações - Centro de Dados do IPL;

Vogais Suplentes - Dra. Idália Maria Barradas Cascalhaes Torres, Dirigente Nível Intermédio de Grau 4 do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do IPL e Dra. Catarina de Jesus Teixeira Macedo, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do IPL.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo Engenheiro Pedro António Marques Ribeiro, Dirigente Nível Intermédio de Grau 2 do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Lisboa.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.

19 - Prazo de validade:

O concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho.

12 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313635835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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