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Despacho 10217/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 10217/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves.

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2020, de 28 de agosto de 2020, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição e Fornecimento Contínuo de Combustíveis Operacionais para o período de 2021 a 2023, pelo montante máximo de 12.973.008,84 (euro), mediante adoção de procedimento pré-contratual de consulta prévia, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, e, bem assim, a assunção dos encargos plurianuais.

Considerando que, ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.

Considerando ainda que, nesta sequência, através do Despacho 9082/2020, de 1 de setembro de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2020, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente em causa.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do Despacho 9082/2020, de 1 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2020, e atento o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 67.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas e caderno de encargos);

b) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:

Presidente: CTEN AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio

Vogais efetivos:

CTEN AN Tito Dominguez Dias Paulino

TEC SUP CONJUR Ana Cristina Sequeira Pereira

Vogais Suplentes:

STEN TSN (JUR) Inês de Sousa Abrunhosa

1SAR L Renato Delgado Ferreira

c) Designo, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do contrato a Segundo-tenente Técnico Superior Naval Maria João Serralheiro Rosa.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o comodoro António Carlos Dias Gonçalves, as competências para:

a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Proceder à liberação da caução;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

06-10-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313630797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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