Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada - contratação de combustíveis operacionais para o triénio de 2021 a 2023.
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2020, de 13 de agosto, a Marinha foi autorizada a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o triénio de 2021 a 2023, no valor máximo de 12.973.008,84(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais serão efetuados com recurso ao Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando a necessidade de assegurar atempadamente o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de combustível às Unidades Navais, com vista ao cumprimento das suas missões:
Determino, ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2020, de 13 de agosto, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido), no triénio de 2021 a 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313539186