Sumário: Delegação de competências, sem faculdade de subdelegação, no diretor regional-adjunto engenheiro Luís Alberto Mendes Brandão Coelho.
Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no dirigente infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Diretor Regional Adjunto, Eng.º Luís Alberto Mendes Brandão Coelho
Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e correspondente emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;
Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e serviços de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DRAPN, no âmbito do SIADAP3;
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
Justificar ou injustificar faltas;
Qualificar como acidente de trabalho, o sofrido pelos trabalhadores;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;
Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
Determinar a instauração de processos de contraordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento de coimas em prestações e proferir as respetivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos).
Autorizar a venda de produtos próprios, dentro dos intervalos de preços a que se refere o Despacho 4186/2015, de 15 de abril.
O presente despacho produz efeitos a 8 de setembro de 2020, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito do presente despacho, a partir de 17 de agosto inclusive.
10 de setembro de 2020. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.
313606789