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Despacho 10180/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências, sem faculdade de subdelegação, no diretor regional-adjunto engenheiro Luís Alberto Mendes Brandão Coelho

Texto do documento

Despacho 10180/2020

Sumário: Delegação de competências, sem faculdade de subdelegação, no diretor regional-adjunto engenheiro Luís Alberto Mendes Brandão Coelho.

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no dirigente infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

Diretor Regional Adjunto, Eng.º Luís Alberto Mendes Brandão Coelho

Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e correspondente emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e serviços de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DRAPN, no âmbito do SIADAP3;

Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

Justificar ou injustificar faltas;

Qualificar como acidente de trabalho, o sofrido pelos trabalhadores;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

Determinar a instauração de processos de contraordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento de coimas em prestações e proferir as respetivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos).

Autorizar a venda de produtos próprios, dentro dos intervalos de preços a que se refere o Despacho 4186/2015, de 15 de abril.

O presente despacho produz efeitos a 8 de setembro de 2020, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito do presente despacho, a partir de 17 de agosto inclusive.

10 de setembro de 2020. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.

313606789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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