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Aviso 16658/2020, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeação como inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGMTSSS dos licenciados Anabela da Conceição Monteiro Lagarto, Carla Adriana da Graça Ascenso Vinagre, Mafalda Sofia Vieira David Ribeiro Lopes, Nuno Filipe Amaral, Patrick de Oliveira Pitta Simões e Sandrina Cardoso Ferreira

Texto do documento

Aviso 16658/2020

Sumário: Nomeação como inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGMTSSS dos licenciados Anabela da Conceição Monteiro Lagarto, Carla Adriana da Graça Ascenso Vinagre, Mafalda Sofia Vieira David Ribeiro Lopes, Nuno Filipe Amaral, Patrick de Oliveira Pitta Simões e Sandrina Cardoso Ferreira.

Na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), aberto pelo Aviso 2467/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019 (Ref.ª A e B), foram homologadas as listas unitárias de ordenação final, por meu despacho de 16/08/2019.

Por outro lado, foi constituída reserva de recrutamento, ao abrigo do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Assim, havendo dotação orçamental para o efeito, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 03/08, foram nomeados como inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGMTSSS os licenciados Anabela da Conceição Monteiro Lagarto, Carla Adriana da Graça Ascenso Vinagre, Mafalda Sofia Vieira David Ribeiro Lopes, Nuno Filipe Amaral, Patrick de Oliveira Pitta Simões e Sandrina Cardoso Ferreira, no dia 15 de outubro de 2020.

Ficam colocados na 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, nível 24 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 38.º da LTFP, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 03/08 e tendo ainda em conta o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12.

Nos termos do artigo 78.º da LTFP, concluído com sucesso o período experimental e como compensação pelas despesas extraordinárias realizadas com a respetiva formação profissional, os trabalhadores nomeados obrigam-se a exercer funções nesta Inspeção-Geral, na carreira e categoria correspondentes, por período de tempo igual a dois anos.

15 de outubro de 2020. - O Inspetor-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

313645117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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