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Despacho 10120/2020, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 43/DSUMC/2020 - Aquisição de serviços para a implementação da Plataforma do Escrutínio Provisório e de Suporte ao Aplicacional nos Processos Eleitorais de 2021

Texto do documento

Despacho 10120/2020

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 43/DSUMC/2020 - Aquisição de serviços para a implementação da Plataforma do Escrutínio Provisório e de Suporte ao Aplicacional nos Processos Eleitorais de 2021.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 43/DSUMC/2020 - Aquisição de serviços para a implementação da Plataforma do Escrutínio Provisório e de Suporte ao Aplicacional nos Processos Eleitorais de 2021, e de acordo com os fundamentos constantes da inf. n.º 23163/2020/SG/DSUMC/DCP de 30-09-2020 da Secretaria-Geral da Administração Interna:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do procedimento de «Ajuste direto», nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos;

Autorizo a realização da despesa, no valor máximo de (euro) 902 791,00 (novecentos e dois mil, setecentos e noventa e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento: o convite à apresentação de proposta e o caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, o gestor do contrato, com função de acompanhar permanentemente a execução deste;

Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.

12 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313633583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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