Sumário: Constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro.
Considerando:
a) O ofício remetido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. ao Senhor Chefe do Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 2 de outubro de 2019, com o assunto: Concessão da Beira Interior - Reposição do equilíbrio financeiro da Concessão - Constituição de Comissão de Negociação», no qual se «[recomenda] que seja determinada a constituição de uma Comissão de Negociação, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, tendo por objeto a apreciação, em sede de reposição do equilíbrio financeiro da concessão da Beira Interior, dos efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro»;
b) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 22 de outubro de 2019, que propõe a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, indicando, ainda, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, deste diploma, dois membros efetivos e um membro suplente em representação do Ministério das Infraestruturas e da Habitação;
c) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 6 de agosto de 2020, ao abrigo do qual foi determinado à UTAP, através da respetiva Coordenadora, a constituição de uma comissão de negociação, indicando para o efeito três membros efetivos, entre os quais o presidente, e um membro suplente e integrando os membros indicados no despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 22 de outubro de 2019, e que o mandato da nova comissão de negociação abranja a apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de Concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, tendo em vista o apuramento dos efeitos nas variáveis de Caso Base relevantes para confirmar que estão verificadas as condições contratuais do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da (eventual) reposição desse equilíbrio.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação com as competências definidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nos termos e para os efeitos referidos no Considerando c) anterior.
2 - A seguinte composição para a referida comissão de negociação:
i) Presidente: Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;
ii) Restantes membros efetivos:
Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha, por indicação da UTAP;
João Vasco Graça Morgado de Melo, por indicação da UTAP;
Rui Jorge Barreto das Neves Soares, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Sónia Machado, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Membros suplentes:
Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.
5 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2020. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.
313603759