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Despacho 10080/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, e da Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro

Texto do documento

Despacho 10080/2020

Sumário: Constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro.

Considerando:

a) O ofício remetido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. ao Senhor Chefe do Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 2 de outubro de 2019, com o assunto: Concessão da Beira Interior - Reposição do equilíbrio financeiro da Concessão - Constituição de Comissão de Negociação», no qual se «[recomenda] que seja determinada a constituição de uma Comissão de Negociação, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, tendo por objeto a apreciação, em sede de reposição do equilíbrio financeiro da concessão da Beira Interior, dos efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro»;

b) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 22 de outubro de 2019, que propõe a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, indicando, ainda, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, deste diploma, dois membros efetivos e um membro suplente em representação do Ministério das Infraestruturas e da Habitação;

c) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 6 de agosto de 2020, ao abrigo do qual foi determinado à UTAP, através da respetiva Coordenadora, a constituição de uma comissão de negociação, indicando para o efeito três membros efetivos, entre os quais o presidente, e um membro suplente e integrando os membros indicados no despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 22 de outubro de 2019, e que o mandato da nova comissão de negociação abranja a apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de Concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, tendo em vista o apuramento dos efeitos nas variáveis de Caso Base relevantes para confirmar que estão verificadas as condições contratuais do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da (eventual) reposição desse equilíbrio.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:

1 - A constituição de uma comissão de negociação com as competências definidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nos termos e para os efeitos referidos no Considerando c) anterior.

2 - A seguinte composição para a referida comissão de negociação:

i) Presidente: Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha, por indicação da UTAP;

João Vasco Graça Morgado de Melo, por indicação da UTAP;

Rui Jorge Barreto das Neves Soares, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Sónia Machado, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Membros suplentes:

Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP.

3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.

4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.

5 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de setembro de 2020. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

313603759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4284141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-05 - Decreto-Lei 71/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada

  • Tem documento Em vigor 2018-12-19 - Portaria 328-A/2018 - Finanças e Planeamento e Infraestruturas

    Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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