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Edital 1112/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1112/2020

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 15 de setembro de 2020, no uso de competência delegada por Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Arqueologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Caso a data-limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser exigida a apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação:

4.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente, na área de Arqueologia, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Arqueologia e a categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU. Esta avaliação terá em atenção a área científica de Arqueologia, para que é aberto o Concurso, com especial incidência nas subáreas da Arqueologia Proto-Histórica e da Arqueologia Moderna e Contemporânea, incidindo sobre as seguintes vertentes e respetivos critérios:

4.2.1 - Mérito Científico (MC): (40 %)

4.2.1.1 - Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica na área e especialidades para que é aberto o concurso (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). (50 %)

4.2.1.2 - Coordenação e realização de projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos face à participação. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, e às avaliações de que foram objeto os projetos realizados. (15 %)

4.2.1.3 - Constituição e participação em equipas científicas (MC3): Capacidade para gerar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas, bem como a de desenvolver atividades de investigação em equipa e de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. (15 %)

4.2.1.4 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC4): Capacidade de intervenção nas comunidades científicas, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela subscrição de referees, pela apresentação de palestras por convite e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente dentro ou fora da própria instituição. (20 %)

4.2.2 - Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (25 %)

4.2.2.1 - Atividade letiva (EMP1): Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (60 %)

4.2.2.2 - Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e atividade de orientação (de dissertações de 2.º Ciclo, de relatórios de Estágio, de teses de 3.º Ciclo). (40 %)

4.2.3 - Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): (20 %)

4.2.3.1 - Serviços de consultoria (TC1): Coordenação e participação em atividades de consultoria na área da investigação e da preservação do Património Cultural, nomeadamente junto do meio empresarial e do setor público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização científica na área científica do concurso. (70 %)

4.2.3.2 - Divulgação do conhecimento (TC2): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência junto da comunidade e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento. (30 %)

4.2.4 - Projeto científico-pedagógico (VPCP): (15 %)

Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver, e será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste Edital.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.2.

6 - Deliberações do júri:

6.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

7 - Apresentação das candidaturas:

A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

7.1 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do 4.2. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, fundamentando a respetiva seleção;

f) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o candidato se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 7.500 palavras.

7.2 - Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf.

7.3 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282

8 - Notificações e audiência dos interessados:

8.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 7.1. deste edital.

8.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

8.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

9 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9355/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2020.

Vogais:

Professora Doutora Raquel Maria da Rosa Vilaça, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Amílcar Manuel Ribeiro Guerra, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria de Jesus Sanches, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

10 - O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos.

11 - Em conformidade com o Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre afirmar que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

15 de setembro de 2020. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

ANEXO

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (40 %):

Produção científica [MC1] (50 %);

Coordenação de projetos científicos [MC2] (15 %);

Constituição e participação em equipas científicas [MC3] (15 %);

Intervenção nas comunidades científicas [MC4] (20 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (25 %):

Atividade letiva [EMP1] (60 %);

Coordenação de projetos pedagógicos [EMP2] (40 %).

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (20 %):

Serviços de consultoria [TC1] (70 %);

Divulgação do conhecimento [TC2] (30 %).

Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (15 %):

AC = (40 % x VMC) + (25 % x VEMP) + (20 % x VTC) + (15 % x VPCP)

313614815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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