Sumário: Delegação de competências na diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Delegação de Competências na Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 1 de setembro, e no.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos da alínea f) do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 12913/2010, de 3 de agosto, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 308/2019, de 18 de março, e retificado pela Declaração de retificação n.º 369/2019, de 8 de abril de 2019, e da alínea a) da Recomendação do Conselho de Gestão de 25 de junho de 2020, delego na Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), as competências para presidir aos Júris dos concursos para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:
Um lugar para Professor Auxiliar na área disciplinar de Arqueologia;
Um lugar para Professor Auxiliar na área disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto.
10 de setembro de 2020. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
313560561