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Despacho 10037/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes para a prática dos atos elencados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio

Texto do documento

Despacho 10037/2020

Sumário: Delegação de poderes para a prática dos atos elencados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio.

Através da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, foi definido o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, a exercer as funções de Subdiretora-Geral desta Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, os poderes para a prática dos atos elencados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, substituindo-me na comissão de análise criada no âmbito do regime supra referenciado.

15 de junho de 2020. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

313611501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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