Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Paço de Ançariz, ou Quinta da Costa, na Rua do Paço, lugar do Paço, União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), concelho e distrito de Braga.
Localizado numa propriedade situada na Veiga do Penso, extenso e fértil vale agrícola situado no limite sul do concelho de Braga e a curta distância da cidade, o Paço de Ançariz foi, nos séculos xv e xvi, casa de campo de D. Jorge da Costa e D. Diogo de Sousa, insignes arcebispos dessa diocese. A quinta, apelidada «da Costa» por ter passado para a propriedade de um filho ilegítimo de D. Jorge, o «Cardeal Alpedrinha», dispõe-se em anfiteatro sobranceiro ao vale, sendo composta por edifícios agrícolas e habitacionais, jardim formal de buxo, mata e terrenos de cultivo.
O edifício do Paço, de traços singelos, ergue-se numa cota elevada, com excelentes panorâmicas sobre a envolvente, sendo acessível por diminuto terreiro com portal armoriado para onde se volta igualmente a capela, com retábulo maneirista. A casa nobre tem sido considerada como um exemplo da organização interna de uma construção palaciana de Quinhentos, encontrando-se, bem como os jardins e restantes espaços, em bom estado de conservação, sendo apenas de referir a alienação de parte dos terrenos originais. Conserva-se, ainda assim, o valor paisagístico do local, acrescido pela presença na veiga circundante de diversos outros imóveis com interesse patrimonial.
A classificação do Paço de Ançariz, ou Quinta da Costa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Paço de Ançariz, ou Quinta da Costa, na Rua do Paço, lugar do Paço, União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313634766