Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa - sociedade por quotas CRUZAIR, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas CRUZAIR, Lda., pessoa coletiva n.º 509349005, com sede em Rua da Quinta das Machadas, n.º 28, Quinta da Beloura, 2710-695 São Pedro de Penaferrim, Sintra, foi licenciada pelo Despacho 8176/2011, de 9 de junho, para o exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares); e
Considerando que a empresa CRUZAIR, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 6 de julho de 2020, e comunicou a cessação da atividade com a consequente dissolução da sociedade comercial por não ter atividade comercial, requerendo a caducidade da licença atribuída:
Constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 7 de julho de 2020, do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade por quotas CRUZAIR, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
6 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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