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Despacho 10024/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço da mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 10024/2020

Sumário: Determina a cessação da comissão de serviço da mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Cessação da comissão de serviço da mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso do cargo de Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com efeitos a 1 de outubro de 2020

1 - Considerando que o Programa do Governo tem como principais prioridades na área da cidadania e igualdade, nomeadamente:

a) Aprofundar o caminho já trilhado no plano legal no domínio da igualdade de género e combate às discriminações, através da adoção de medidas, nomeadamente a erradicação da discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e da expressão de género, e de características sexuais;

b) Promover a efetivação da igualdade de género no emprego, nos salários e nas condições de trabalho, designadamente combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e assegurando o cumprimento das leis de paridade de género nos órgãos de administração das empresas públicas e sociedades cotadas e de representação equilibrada nos cargos dirigentes da Administração Pública;

c) Reforçar a transversalidade nas políticas de promoção da igualdade de género, designadamente alargando a experiência dos orçamentos sensíveis à igualdade de género (gender budgeting) e aprofundando a dimensão da análise integrada das discriminações múltiplas nos instrumentos estratégicos de promoção da igualdade e da não discriminação;

d) Travar o flagelo da violência doméstica, através da adoção de medidas concretas para a prevenir e combater, designadamente alargando a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, de modo a garantir a cobertura integral do território nacional, oferecendo simultaneamente respostas cada vez mais especializadas para os vários casos de violência doméstica e de género.

2 - Considerando que o aprofundamento e priorização das políticas públicas em causa carecem de uma maior dinâmica na prossecução das mesmas, sobretudo no atual contexto de pandemia da doença COVID-19, designadamente na avaliação e reação aos impactos diferenciados sobre mulheres e homens ao nível da respetiva participação no mercado de trabalho e na conciliação da vida profissional, pessoal e profissional, em articulação com parceiros de todos os setores, incluindo a sociedade civil, o setor empresarial e o setor social e solidário.

3 - Considerando que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto serviço central da administração direta do Estado, é responsável por garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género, é assim o serviço por excelência para operar o aprofundamento e priorização das políticas públicas em causa.

4 - Impõe-se imprimir à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da cidadania e igualdade de género, em particular, no contexto da atual pandemia e pós-pandemia.

5 - A mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso foi designada para exercer o cargo de Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 17 de julho de 2018, pelo Despacho 6834/2018, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2018.

6 - De acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço de titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

7 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso foi ouvida em sede de prévia audição.

8 - Assim, no uso das minhas competências delegadas pela Ministra de Estado e da Presidência, através do Despacho 1336/2020, de 30 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020 e face aos fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço da mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso do cargo de Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com efeitos a 1 de outubro de 2020.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

313634288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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