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Aviso 16411/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um assistente operacional (referência A) e três assistentes técnicos (referência B)

Texto do documento

Aviso 16411/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um assistente operacional (referência A) e três assistentes técnicos (referência B).

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Um Assistente Operacional (referência A) e três Assistentes Técnicos (referência B)

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra FP, tomada em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2020, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:

Referência A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar as seguintes funções: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço, podendo comportar esforço físico, designadamente, executar e proceder à manutenção dos espaços, incluindo espaços verdes, sob gestão da entidade empregadora pública, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; Executar as tarefas de vigilância ao património e segurança ao longo dos percursos de visita; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; Comparecer às ações de formação designadas pela entidade empregadora; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

Referência B - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenhar as seguintes funções no âmbito da área de receção e atendimento de visitantes, bilheteira, vigilância e loja, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, tais como: assegurar a receção e o acolhimento de visitantes; assegurar o serviço de bilheteira de acesso; assegurar a abertura e o funcionamento da loja; executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita; zelar pela integridade do património; bem como, qualquer outro tipo de atividade dentro da sua carreira e categoria que seja necessário executar em qualquer atividade desenvolvida pela entidade empregadora pública; Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

2 - Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.

3 - Horário de trabalho: Às diferentes funções a desenvolver pelos trabalhadores, constantes do presente anúncio, serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço; Aos trabalhadores com funções de receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram a loja, e a vigilância do património, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas.

4 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2020 aprovado pela Lei 2/2020. de 31 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no artigo 30 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.

6 - Local de Trabalho: Rua Barbosa du Bocage, n.º 5 - Quinta da Regaleira, Sintra ou outra instalação sob a gestão da entidade contratante, no Concelho de Sintra.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é:

Referência A - a 1.ª posição, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 645,07, da Tabela Remuneratória Única.

Referências B - a 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 693,13, da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os infra identificados:

Referência A - de grau de complexidade funcional 1 - requisitos especiais: escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes - requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

Referência B - de grau de complexidade funcional 2 - requisitos especiais: 12.º ano de escolaridade - requisitos específicos: a) Experiência de atendimento e contacto com público;

b) Conhecimento de línguas estrangeiras, sendo mínimo exigível inglês fluente; c) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; d) Capacidade de resistência a situações de pressão. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais são causa de exclusão imediata. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.

10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.

12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no endereço eletrónico http://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra, devendo ser enviado em suporte eletrónico através do endereço de e-mail geral@cultursintra.pt, até ao termo do prazo fixado para a apresentação, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, com indicação da carreira, categoria, referência e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, obrigatoriamente a indicação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista); O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os fatos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados através de correio postal ou entregues pessoalmente, com exceção das candidaturas apresentadas para a referência A, que também podem ser por esta via, cujo impresso de candidatura e entrega da mesma, poderá ser efetuada para Fundação Cultursintra FP, Rua Barbosa du Bocage, 5, 2710-567 Sintra.

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, ou comprovativo da situação que conduza à substituição da habilitação por experiência profissional ou formação (referência A);

b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável;

c) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;

14.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 8.ª da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, como a seguir se indica:

16.1 - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), aplicável:

16.1.1 - Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

16.1.2 - Aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;

16.1.3 - Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.1.1, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.2.

16.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e versa sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Prova prática de conhecimentos, com a duração de mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora, que visa avaliar as capacidades técnicas para as funções a desempenhar, incluindo avaliação básica de conhecimentos de língua portuguesa;

Referência B:

Prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com consulta de legislação em formato papel, a trazer pelo candidato, que visa as avaliar as capacidades técnicas para as funções a desempenhar, incluindo as seguintes matérias:

Matéria Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - LGTFP;

Lei 07/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 24/2012, de 09 de julho - Lei Quadro das Fundações;

Matéria Específica:

Avaliação de conhecimentos de língua inglesa;

16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 5.º, n.º 1 alínea b) da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto, e na última fase do método, ou quando for realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.6 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

16.7 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

16.8 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula:

17.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - com a seguinte ponderação:

CF= PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

ou

CF= AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da Fundação, conforme n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. E de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos não excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público em Rua Barbosa du Bocage, n.º 5, 2710-567 Sintra e disponibilizada na página eletrónica da entidade empregadora pública http://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra, nos termos do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada no edifício da sede da Cultursintra e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

23 - Composição do júri:

Referências A e B

Presidente: Rui Alexandre de Jesus Maximiano

Vogais efetivos: António Pedro Brancanes dos Reis, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia do Carmo Dionísio.

Vogais suplentes: Ana Filipa Brancana Soto e Rute Isabel Jorge Sinogas

24 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Cultursintra (http://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

30 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

313606131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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