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Despacho 9994/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Autorização da abertura do procedimento n.º 36/DSUMC/2020 - aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille

Texto do documento

Despacho 9994/2020

Sumário: Autorização da abertura do procedimento n.º 36/DSUMC/2020 - aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 36/DSUMC/2020 - Aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - Eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais (2021), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 22779/2020/SG/DSUMC/DAL de 25-09-2020, da Secretaria-Geral da Administração Interna:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP «Contratação excluída»;

Autorizo a realização da despesa, no valor máximo de 1 434 093,00 (euro) (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, o convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, o gestor do contrato, com função de acompanhar permanentemente a execução deste;

Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.

29 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313607274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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