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Despacho 9979/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa VISE, Lda., para a ampliação das suas instalações industriais e estacionamento, consistindo na ampliação do atual pavilhão, pela construção de uma nova área de 345,0 m2, a criação de um estacionamento para 42 viaturas, com uma área de 948,0 m2, e espaços verdes, com uma área de 535,0 m2, abrangendo um total de 1828,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos na Rua do Vale de Dom Pedro, no Lugar de Quintã, União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Despacho 9979/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa VISE, Lda., para a ampliação das suas instalações industriais e estacionamento, consistindo na ampliação do atual pavilhão, pela construção de uma nova área de 345,0 m2, a criação de um estacionamento para 42 viaturas, com uma área de 948,0 m2, e espaços verdes, com uma área de 535,0 m2, abrangendo um total de 1828,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos na Rua do Vale de Dom Pedro, no Lugar de Quintã, União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis.

A empresa VISE, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a ampliação das suas instalações industriais e estacionamento, sitos na Rua do Vale de Dom Pedro, no Lugar de Quintã, União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida em dois prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.os 1333 e 1337, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 657, com uma área total de 6484,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis, respetivamente sob os n.os 01952/20190530, 01948/20190530 e 00002/19841214, todos da freguesia de Nogueira do Cravo, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa requerente;

Considerando que a VISE, Lda., é uma empresa do sector do calçado, detentora do alvará de autorização de utilização n.º 193/06 e do alvará de alteração de autorização de utilização n.º 12/19, emprega 56 trabalhadores e apresentou volume de faturação, nos últimos dois anos, na ordem dos 5 M (euro);

Considerando que a pretensão consiste na ampliação das suas instalações, que tem como objetivo aumentar e melhorar a capacidade produtiva e criação de melhores condições logísticas de funcionamento, consistindo na ampliação do atual pavilhão, pela construção de uma nova área com 1080,0 m2, dos quais 345,0 m2 estão inseridos em solos RAN, a criação de um estacionamento para 42 viaturas, com uma área de 948,0 m2, e espaços verdes, com uma área de 535,0 m2, abrangendo um total de 1828,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, com um investimento previsto de 1,5 M (euro) e a criação de 15 a 20 novos postos de trabalho, e um aumento do volume das exportações de aproximadamente 1 M (euro);

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, aprovada por unanimidade;

Considerando o parecer emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no qual informa que nada tem a opor à pretensão apresentada;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o terreno é pouco fértil, está encravado entre as instalações fabris da requerente, terrenos baldios e habitações, com solos de classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 108.ª reunião ordinária, de 3 de julho de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa VISE, Lda., para a ampliação das suas instalações industriais e estacionamento, consistindo na ampliação do atual pavilhão, pela construção de uma nova área de 345,0 m2, a criação de um estacionamento para 42 viaturas, com uma área de 948,0 m2, e espaços verdes, com uma área de 535,0 m2, abrangendo um total de 1828,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos na Rua do Vale de Dom Pedro, no Lugar de Quintã, União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Norte e à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

1 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 6 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313617504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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