Sumário: Renomeação de juiz de paz.
O Conselho dos Julgados de Paz, reunido em pleno, ponderou o pedido da Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas no sentido de ser renovada a sua nomeação, por cinco anos, como juíza de paz.
O Conselho teve em atenção todos os elementos que conhece acerca da requerente, designadamente os resultados das avaliações que foram ocorrendo, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido e, assim, nos termos e atento o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e no n.º 3 a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, nas redações da Lei 54/2013, de 31 de julho, renovar a respetiva nomeação como juíza de paz, por mais cinco anos, após o termo do seu atual mandato, continuando colocada no Julgado de Paz de Vila Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real e, por isso, sem necessidade de nova posse.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
1 de outubro de 2020. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
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