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Declaração 88/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Renomeação de juiz de paz

Texto do documento

Declaração 88/2020

Sumário: Renomeação de juiz de paz.

O Conselho dos Julgados de Paz, reunido em pleno, ponderou o pedido da Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas no sentido de ser renovada a sua nomeação, por cinco anos, como juíza de paz.

O Conselho teve em atenção todos os elementos que conhece acerca da requerente, designadamente os resultados das avaliações que foram ocorrendo, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido e, assim, nos termos e atento o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e no n.º 3 a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, nas redações da Lei 54/2013, de 31 de julho, renovar a respetiva nomeação como juíza de paz, por mais cinco anos, após o termo do seu atual mandato, continuando colocada no Julgado de Paz de Vila Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real e, por isso, sem necessidade de nova posse.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

1 de outubro de 2020. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.

313607306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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