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Decreto-lei 76/79, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 76/79

de 7 de Abril

O Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, veio estabelecer as bases gerais das empresas públicas.

Considerando que, independentemente de uma revisão mais funda do regime jurídico instituído por aquele diploma, se torna necessário dotar, desde já, as comissões de fiscalização da operacionalidade adequada à sua qualidade de órgão das referidas empresas e ao cabal desempenho das suas funções;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um número ao artigo 10.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a seguinte redacção:

................................................................................

7 - Se os trabalhadores não indicarem o seu representante dentro do prazo de quinze dias a contar da solicitação formulada pelo Ministro da Tutela, a nomeação será feita nos mesmos termos estabelecidos para os restantes membros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 28 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/07/plain-42798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 244/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Resolução 244/79 - Assembleia da República

    Recusa a ratificação do Decreto-Lei 76/79, de 7 de Abril, que adita um número ao artigo 10º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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