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Despacho 9970/2020, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 6928/2020, de 19 de junho, que constitui o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal»

Texto do documento

Despacho 9970/2020

Sumário: Alteração do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, que constitui o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal».

Considerando que foi constituído o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal», através do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020, com objetivo de avaliar a aplicação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, e ainda com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Considerando, entretanto, a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos no referido despacho, designadamente, o prazo de entrega para o relatório final, tendo em conta a complexidade da matéria e o pouco tempo que o Grupo de Trabalho teve para aprofundar tão importante tema, bem como o tratamento dos dados obtidos da auscultação das partes interessadas.

Assim, o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhe estão delegadas, nos termos, do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 6928/2020

O n.º 2 do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos, avaliar a implementação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, e da Lei 69/2014, de 29 de agosto, e apresentar um relatório final, até 15 de dezembro de 2020, que deverá ter em consideração:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...]

9 - [...]»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313605281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4279727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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