A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9970/2020, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Despacho n.º 6928/2020, de 19 de junho, que constitui o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal»

Texto do documento

Despacho 9970/2020

Sumário: Alteração do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, que constitui o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal».

Considerando que foi constituído o «Grupo Trabalho para o Bem-estar Animal», através do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020, com objetivo de avaliar a aplicação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, e ainda com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Considerando, entretanto, a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos no referido despacho, designadamente, o prazo de entrega para o relatório final, tendo em conta a complexidade da matéria e o pouco tempo que o Grupo de Trabalho teve para aprofundar tão importante tema, bem como o tratamento dos dados obtidos da auscultação das partes interessadas.

Assim, o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhe estão delegadas, nos termos, do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 6928/2020

O n.º 2 do Despacho 6928/2020, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos, avaliar a implementação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, e da Lei 69/2014, de 29 de agosto, e apresentar um relatório final, até 15 de dezembro de 2020, que deverá ter em consideração:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...]

9 - [...]»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313605281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4279727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda