Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Avis.
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Avis
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Avis foi aprovada através da Resolução Conselho de Ministros n.º 99/98, de 4 de agosto, com a alteração da Resolução Conselho de Ministros n.º 154/2006, de 11 de novembro (PP do Núcleo Turístico da Cortesia.) e as alterações simplificas aprovadas nos Despacho 11245/2017, de 22 de dezembro, Despacho 1332/2018, de 7 de fevereiro e Despacho 10570/2019, de 18 de novembro.
A Câmara Municipal de Avis apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Avis.
Esta proposta decorre necessidade de concretizar a ampliação das instalações agroindustriais com edifícios e instalações de apoio à atividade pecuária, que resultam da necessidade relacionada com o aumento de produção e as exigências do ponto de vista do bem-estar animal. A exploração situa-se na Herdade do Arneiro em Valongo, num prédio rústico com 358,575 ha de superfície.
Desta forma, a alteração da REN consiste na proposta de exclusão de uma área total de 2,1344 ha, distribuída por três polígonos, localizados nos sistemas áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos. De referir que a câmara municipal de Avis considera que a unidade agropecuária se reveste de comprovado interesse para o município, numa perspetiva de atracão e manutenção de atividades económicas e, para além disso, considera que a sua localização já consolidada no plano da envolvente territorial e urbanística, não representa um impacte relevante no contexto rural em que se insere.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, tendo esta entidade emitido parecer favorável, condicionado ao cumprimento das indicações transmitidas relativamente a um dos polígonos a excluir (E1).
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Avis, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
56028 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56028_1.jpg
56028 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56028_2.jpg
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56031 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56031_7.jpg
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