Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Avis.
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis
A Câmara Municipal de Avis apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Avis.
A proposta decorre do processo de reposição da legalidade urbanística de uma empresa do setor agropecuário, tendo o requerente recorrido ao regime excecional de regularização de estabelecimentos, de atividades e explorações pecuárias que não dispõem de título válido de atividade, por desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, instituído pelo Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, e cujos trâmites concluíram numa deliberação favorável condicionada pela alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
A área a excluir, num total de 0,5119 ha, situa-se no prédio rústico afeto à exploração, denominado Herdade do Contador, na freguesia de Ervedal.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Avis, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de outubro de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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