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Despacho 11245/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Avis

Texto do documento

Despacho 11245/2017

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis

A delimitação da REN para a área do município de Avis foi aprovada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 99/98, de 4 de agosto, com a alteração da Resolução Conselho de Ministros n.º 154/2006, de 11 de novembro (PP do Núcleo Turístico da Cortesia).

A Câmara Municipal de Avis apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Avis. A proposta decorre de um processo no âmbito do regime excecional de regularização de estabelecimentos e atividades, no caso explorações pecuárias, instituído pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e cujos trâmites concluem numa deliberação favorável condicionada pela alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Avis, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de outubro de 2017. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

Quadro anexo

Alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

41371 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_41371_1.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3192665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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