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Portaria 307/86, de 23 de Junho

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Sumário

Aumenta alguns lugares ao quadro de pessoal da Direcção Geral da Família, anexo ao Decreto Regulamentar 45-A/83, de 6 de Junho.

Texto do documento

Portaria 307/86
de 23 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 100-A/85, de 8 de Abril, procedeu a alterações na Estrutura Orgânica para os Assuntos da Família, instituída pelo Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, através da integração do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família na Direcção-Geral da Família, torna-se necessário actualizar o elenco de lugares permanentes desta unidade de trabalho mediante o aditamento dos lugares correspondentes ao quadro de pessoal do serviço integrado, mantendo-se assim o ajustamento funcional da capacidade às atribuições;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, constante dos mapas A e B anexos ao Decreto Regulamentar 45-A/83, de 6 de Junho, os lugares que integram o mapa anexo ao presente diploma.

2.º É revogada a Portaria 564/83, de 13 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa a que se refere a Portaria 307/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 304/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-13 - Portaria 564/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família, criado pelo Decreto-Lei nº 304/82, de 31 de Julho que define a estrutura orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-06 - Decreto Regulamentar 45-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretaria de Estado da Família

    Define a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas a que deve obedecer a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de missão que imperiosamente seja necessário constituir e extingue várias comissões, conselhos, gabinetes, grupos de trabalho e outros organismos da Administração Pública cujos objectivos se encontram esgotados ou já estão desactivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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