Portaria 307/86
de 23 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 100-A/85, de 8 de Abril, procedeu a alterações na Estrutura Orgânica para os Assuntos da Família, instituída pelo Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, através da integração do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família na Direcção-Geral da Família, torna-se necessário actualizar o elenco de lugares permanentes desta unidade de trabalho mediante o aditamento dos lugares correspondentes ao quadro de pessoal do serviço integrado, mantendo-se assim o ajustamento funcional da capacidade às atribuições;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, constante dos mapas A e B anexos ao Decreto Regulamentar 45-A/83, de 6 de Junho, os lugares que integram o mapa anexo ao presente diploma.
2.º É revogada a Portaria 564/83, de 13 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa a que se refere a Portaria 307/86
(ver documento original)